Esta é a chave da sua Casa Própria

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Atividade Operações Imobiliárias I - Evolução da Corretagem

Autor: Diego Moure Adegas

Analisando a construção legislativa, referente à regulamentação dos contratos de corretagem e da atividade de corretor no Brasil, percebo que houve ampla evolução. Tendo como base o conceito de direito (conjunto de normas que têm por objetivo a pacificação social e a organização da vida em sociedade), percebe-se que houve efetiva adequação das normas às necessidades sociais. Iniciada pelo Código Comercial de 1850, a regulamentação da atividade tratava dos agentes auxiliares do comércio em geral. Todavia, em que pese tal generalidade, tais normas, do Artigo 35 ao 67, me parecem muito específicas, pois determinam taxativamente os procedimentos a serem seguidos e as penalidades correspondentes, no caso de não observância de tais preceitos. Certamente positivistas os legisladores, pois não deixaram margem à interpretação, sendo naquele longinquo século, aplicada "a letra fria da lei", através de tais preceitos taxativos. Com o advento da Lei 4116/62, um novo rumo para a atividade foi traçado, passando se a tratar o corretor de forma individual, porêm através de normas genéricas, uma vez que houve a criação dos Conselhos Regionais, responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão. Nota-se que as faltas cometidas no exercício da profissão, não tem penalidade imediata correspondente, sendo necessário, para a punição do corretor, um processo administrativo no argão fiscalizados. Tal evolução parece ter se encaixado perfeitamente às exigências modernas, neste caso, do devido processo legal e do princípio fundamental da atual carta magna, de que todos são inocentes até prova em contrário. Devido à explosão do mercado imobiliário nos "anos de ferro", nova legislação foi implementada. No caso, não consigo vislumbrar o real objetivo desta lei, mas parece claro que todo regime ditatorial busca cercear os direitos individuais através da rigidez legislativa. Se este foi o objetivo, não sei, mas resultou daí a criação do curso de Técnico em transações Imobiliárias, mecanismo que certamente determinou a qualificação do profissional, bem como novos parâmetros de responsabilidade, algo que ainda evoluiu a partir do ano de 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil.

Nova Lei de Locações

Senado aprova nova Lei do Inquilinato e agiliza despejo
CAROL PIRES - Agencia Estado

BRASÍLIA - Após 18 anos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje a nova Lei do Inquilinato, que agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, como há acordo, deve seguir agora para sanção presidencial. Caso nove senadores requeiram, ele poderá ser analisado antes pelo plenário do Senado. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que atrasa o processo. O locador também é beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. "Hoje o inquilino apresenta um atestado de ''vou pagar um dia'' para atrasar o processo. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo", disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do projeto.O projeto também beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá ser desobrigado a registrar um fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. A atual Lei do Inquilinato não previa estas questões.As alterações na legislação, segundo a senadora, visa agilizar os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores que, muitas vezes, deixam de alugar seus imóveis, preocupados com um possível processo judicial envolvendo o inquilino. "As mudanças foram feitas para agilizar o processo judicial. Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel. Um estudo do ministério das Cidades mostra ainda que há um volume de três milhões de imóveis fechados, que os proprietários não querem alugar pelo risco. Se estes imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas que iriam baratear o valor destes aluguéis", disse a senadora.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Apartamento Santo Antonio 02 Dormitórios


Ótima cobertura com 02 dormitórios (opção para o 3º), parte inferior com porcelanato no living e laminado nos quartos, banheiro reformado. Parte superior com sala de tv, sala de churrasqueira, lavabo e terraço. Box coberto. Prédio pintado recentemente

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Apartamento Tristeza 03 Dormitórios

Cobertura com três dormitórios sendo duas suítes, banheiro social, living com sacada integrada, sala de estar e jantar, cozinha, área de serviço, duas garagens, piso em granito, piscina, deck e terraço. Vista de cartão, portão com muita privacidade. Prédio com salão de festas, quadra poliesportiva, piscina adulto e infantil e portaria 24 horas.