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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Atividade Operações Imobiliárias I - Evolução da Corretagem

Autor: Diego Moure Adegas

Analisando a construção legislativa, referente à regulamentação dos contratos de corretagem e da atividade de corretor no Brasil, percebo que houve ampla evolução. Tendo como base o conceito de direito (conjunto de normas que têm por objetivo a pacificação social e a organização da vida em sociedade), percebe-se que houve efetiva adequação das normas às necessidades sociais. Iniciada pelo Código Comercial de 1850, a regulamentação da atividade tratava dos agentes auxiliares do comércio em geral. Todavia, em que pese tal generalidade, tais normas, do Artigo 35 ao 67, me parecem muito específicas, pois determinam taxativamente os procedimentos a serem seguidos e as penalidades correspondentes, no caso de não observância de tais preceitos. Certamente positivistas os legisladores, pois não deixaram margem à interpretação, sendo naquele longinquo século, aplicada "a letra fria da lei", através de tais preceitos taxativos. Com o advento da Lei 4116/62, um novo rumo para a atividade foi traçado, passando se a tratar o corretor de forma individual, porêm através de normas genéricas, uma vez que houve a criação dos Conselhos Regionais, responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão. Nota-se que as faltas cometidas no exercício da profissão, não tem penalidade imediata correspondente, sendo necessário, para a punição do corretor, um processo administrativo no argão fiscalizados. Tal evolução parece ter se encaixado perfeitamente às exigências modernas, neste caso, do devido processo legal e do princípio fundamental da atual carta magna, de que todos são inocentes até prova em contrário. Devido à explosão do mercado imobiliário nos "anos de ferro", nova legislação foi implementada. No caso, não consigo vislumbrar o real objetivo desta lei, mas parece claro que todo regime ditatorial busca cercear os direitos individuais através da rigidez legislativa. Se este foi o objetivo, não sei, mas resultou daí a criação do curso de Técnico em transações Imobiliárias, mecanismo que certamente determinou a qualificação do profissional, bem como novos parâmetros de responsabilidade, algo que ainda evoluiu a partir do ano de 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil.

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